- 1 -Sempre que verifique alguma situação de incumprimento do presente Regulamento por parte de um participante na Oficina Virtual, o Instituto das Artes avisará por comunicação electrónica o participante em causa, concedendo-lhe um prazo nunca inferior a dois dias para regularizar a situação.
- 2 -Enquanto a situação não estiver regularizada, o Instituto das Artes poderá, a título provisório, impedir o participante de realizar novas operações no sistema.
Artigo 23.º — Incumprimento
Vigente desde: 22/01/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2007