Se passado o prazo previsto no artigo anterior o participante não tiver regularizado a situação que motivou a notificação de incumprimento, o Instituto das Artes poderá decidir pela sua suspensão, dando-lhe conhecimento por via electrónica.
Artigo 24.º — Suspensão
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007