O participante que, por qualquer motivo, seja impedido de realizar transacções, suspenso ou excluído do sistema continua vinculado ao cumprimento das obrigações que entretanto contraiu como participante na Oficina Virtual.
Artigo 26.º — Cumprimento das obrigações
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007