- 1 -Podem aceder à categoria de comprador os municípios de todo o território continental e outras entidades, públicas ou privadas, que sejam titulares de um qualquer direito de utilização de espaços e que se encontrem registadas como promotores de espectáculos de natureza artística junto da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
- 2 -Para efeitos da obtenção da categoria de comprador, os interessados devem registar-se por via electrónica, através do preenchimento dos respectivos formulários e de acordo com as instruções disponibilizadas na plataforma da Oficina Virtual.
Artigo 4.º — Compradores
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007