Segunda alteração à Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 225/2020, de 29 de setembro, que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 225/2020, de 29 de setembro, que aprova o modelo uniforme de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional, ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, bem como a estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e membros das suas famílias.
Alteração da Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro
É aditada a alínea e) ao n.º 2 da Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, passando a ter a seguinte redação:
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Beneficiários de proteção temporária nos termos da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 28 de fevereiro de 2022.
115070839