- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto na presente portaria é aplicável às candidaturas aprovadas no ano de 2020 do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, bem como aos respetivos pedidos de pagamento já submetidos junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 30 de abril de 2020.
113217964
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/04/2020
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Em vigor desde 30/04/2020