Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional, (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro
Objeto
A presente portaria estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro.
Obrigações específicas dos beneficiários
São derrogadas as obrigações específicas dos beneficiários das ações 1.1, «Assistência técnica aos apicultores», e 2.1, «Luta contra a varroose», previstas nos artigos 12.º e 18.º da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, nos termos das orientações técnicas da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito da pandemia COVID-19.
Gestão orçamental
Após a aplicação da gestão orçamental prevista no artigo 67.º da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, caso exista orçamento disponível, o montante remanescente é reafeto às ações a seguir identificadas, através de um aumento proporcional da taxa de apoio, pela seguinte ordem de prioridade e com os seguintes limites máximos:
Reduções e exclusões
Caso se verifique o incumprimento das obrigações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º ou da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, motivado por perturbações resultantes da pandemia COVID-19, não é aplicável a exclusão prevista no n.º 1 do artigo 73.º do mesmo diploma.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 30 de abril de 2020.
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