- 1 -A promoção online dos actos de registo previstos no artigo 1.º faz-se através do sítio da Internet com o endereço www.automovelonline.mj.pt mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
- 2 -O sítio deve permitir, designadamente, as seguintes funções:
- a)A autenticação dos utilizadores através de certificados digitais, nomeadamente dos do cartão de cidadão;
- b)A indicação dos dados de identificação dos interessados;
- c)O preenchimento electrónico dos elementos necessários ao requerimento do registo;
- d)A entrega dos documentos necessários à apreciação do pedido de registo;
- e)A assinatura electrónica dos documentos entregues;
- f)O pagamento dos serviços por via electrónica;
- g)A recolha de informação que permita o contacto entre os serviços competentes e os interessados e seus representantes;
- h)A certificação da data e da hora em que o pedido de registo foi concluído.
Artigo 2.º — Designação e funções do sítio
Vigente desde: 31/08/2007
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Em vigor desde 31/08/2007