Substitui o certificado de matrícula de veículos sujeitos ao regime de aluguer sem condutor
Substituição dos certificados de matrícula de veículos afectos ao regime de aluguer sem condutor
O certificado de matrícula dos veículos afectos ao regime de aluguer sem condutor pode ser substituído, para efeitos de circulação do veículo em território nacional, por fotocópia autenticada pelas associações nacionais de empregadores representativas do sector, em termos a definir por protocolo celebrado entre estas, a Direcção-Geral de Viação e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Elementos de segurança das fotocópias autenticadas
A fotocópia deve ter aposto um holograma, o carimbo da associação e o número sequencial individual e ser assinada por pessoa competente e identificada no protocolo referido no número anterior.
Dados
A associação que proceda à autenticação das fotocópias do certificado de matrícula deve manter uma base de dados com as seguintes informações relativas a cada fotocópia emitida:
Acesso aos dados
Em 24 de Agosto de 2006.
Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.