O certificado de matrícula dos veículos afectos ao regime de aluguer sem condutor pode ser substituído, para efeitos de circulação do veículo em território nacional, por fotocópia autenticada pelas associações nacionais de empregadores representativas do sector, em termos a definir por protocolo celebrado entre estas, a Direcção-Geral de Viação e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 1.º — Substituição dos certificados de matrícula de veículos afectos ao regime de aluguer sem condutor
Vigente desde: 22/09/2006
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Em vigor desde 22/09/2006