A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 10 de Setembro de 2008.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 10 de Setembro de 2008.
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Em vigor desde 18/09/2008