- 1 -Os cartões do pessoal em funções na IGAC são assinados pelo inspector-geral.
- 2 -O cartão do inspector-geral é assinado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 3 -As assinaturas são autenticadas com a aposição de selo branco, de forma a abranger a fotografia do titular.
Artigo 4.º — Emissão e autenticação
Vigente desde: 13/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2010