Aprova os modelos I e II de cartão de identificação profissional e de livre trânsito para uso do pessoal dirigente dos serviços de inspecção e do pessoal de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) e o modelo III de cartão de identificação profissional do restante pessoal da referida Inspecção-Geral
Objecto
Cores e dimensões
Os cartões referidos no artigo anterior são emitidos pela IGAC e obedecem, quanto às suas dimensões, à norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
Elementos impressos
Emissão e autenticação
Emissão do cartão modelo ii
A emissão pelo inspector-geral dos cartões modelo ii observa os requisitos e procedimentos consagrados no regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.
Validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Entrada em vigor
A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 1 de Outubro de 2010.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Modelo I
(anverso)
(ver documento original)
(verso)
(ver documento original)
Modelo II
(anverso)
(ver documento original)
(verso)
(ver documento original)
Modelo III
(anverso)
(ver documento original)
(verso)
(ver documento original)