A emissão pelo inspector-geral dos cartões modelo ii observa os requisitos e procedimentos consagrados no regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.
Artigo 5.º — Emissão do cartão modelo ii
Vigente desde: 13/10/2010
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Em vigor desde 13/10/2010