- 1 -Os cartões têm validade de três anos, devendo ser substituídos quando expire o respectivo prazo ou sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, sendo obrigatoriamente recolhidos quando se verifique a cessação ou a suspensão de funções do respectivo titular.
- 2 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, até final do respectivo prazo de validade, de que se fará indicação expressa.
Artigo 6.º — Validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Vigente desde: 13/10/2010
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Em vigor desde 13/10/2010