- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Com a entrada em vigor da presente portaria cessa a validade dos cartões emitidos pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais, ao abrigo da Portaria n.º 1499/95, de 30 de Dezembro.
A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 1 de Outubro de 2010.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Modelo I
(anverso)
(ver documento original)
(verso)
(ver documento original)
Modelo II
(anverso)
(ver documento original)
(verso)
(ver documento original)
Modelo III
(anverso)
(ver documento original)
(verso)
(ver documento original)
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2010