- 1 -O CFAT desenvolve a sua actividade através de uma estrutura de gestão que integra a direcção do curso, o conselho directivo, os conselhos pedagógico e científico e o conselho de acompanhamento, nos termos de protocolo entre o Ministro da Justiça e o Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
- 2 -O conselho directivo elaborará um regulamento de funcionamento dos diversos órgãos da estrutura de gestão do CFAT.
Artigo 3.º — Estrutura de gestão
Vigente desde: 03/09/2001
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