- 1 -A formação inicial tem uma duração aproximada de trezentas e sessenta horas, organizada em módulos.
- 2 -A formação inicial pretende transmitir os conhecimentos relativos a conceitos e princípios de enquadramento, designadamente nas disciplinas de organização judiciária, teoria das organizações, gestão da comunicação, gestão de recursos humanos, gestão de qualidade, gestão de atendimento, planeamento e controlo da gestão, gestão financeira e patrimonial, instalações e equipamentos, organização e sistemas, tecnologias de informação e comunicação para a justiça e noções de processo civil e processo penal.
- 3 -A definição do programa curricular da formação inicial do CFAT será da responsabilidade do conselho directivo, que o publicitará atempadamente.
Artigo 5.º — Formação inicial
Vigente desde: 03/09/2001
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Em vigor desde 03/09/2001