- 1 -O fato de protecção térmica é de tecido de nylon forte de cor azul-marinha, com tratamento de impermeabilização a 15% e retardador de combustão, é pespontado a intervalos de 12 cm e constituído por gorro, casaco, calças, luvas e botas. É de uso aconselhável entre 30ºC e 5ºC.
- 2 -As botas, conforme a figura 3.23.A, são em couro impermeável, de cor preta, forradas com pêlo, têm rasto em borracha também de cor preta, com sulcos em poliuretano injectado para conferir estanquidade, e têm cano que abotoa por cordão em furos.
- 3 -As calças, conforme a figura 3.23.B, são de tecido de nylon idêntico ao do casaco, forrado com poliuretano, e têm características de utilização idênticas às do casaco, que se descrevem da seguinte forma:
- a)Na frente tem dois bolsos sobrepostos com abertura redonda em cima e quadrados em baixo, servindo na cintura de presilha para o cinto;
- b)Na frente, com fecho de correr cujo lado esquerdo tem prolongamento de tecido não almofadado com mais dois botões de mola, que serve de protecção externa com o fecho corrido. Têm cinco presilhas para cinto, sendo três atrás e duas à frente, com 10 cm de largura;
- c)Atrás, do lado direito, à altura normal, têm um bolso quadrado, sobreposto, com dimensões idênticas às do bolso superior esquerdo do casaco;
- d)São lisas na perna, em baixo e no prolongamento da costura exterior têm fecho de correr, a bainha aperta com botão de mola e por dentro, do lado esquerdo do fecho e têm um prolongamento de tecido não almofadado desde o início do fecho até à bainha das calças.
- 4 -O casaco, conforme a figura 3.23.C, tem o forro intermédio de poliuretano, coberto com tecido de nylon de cor preta, macio, que forma o forro interior do casaco. Na gola tem forro em pêlo, idêntico ao do interior do gorro, e tem as seguintes características:
- a)Nos ombros tem platinas de 4 cm de largura, que fecham com botão pequeno de massa, de cor azul;
- b)No peito, do lado esquerdo, tem um bolso quadrado sobreposto com portinhola em bico, possuindo um botão no vértice inferior;
- c)Ao nível da cintura possui dois bolsos simétricos com profundidade até à costura inferior do casaco, que abrangem em largura toda a semifrente; ainda na cintura, para baixo e ao mesmo nível da abertura do bolso, tem uma portinhola que se sobrepõe na parte superior ao bolso, sendo inclinada, com menor tamanho no centro, e fecha com botão de mola;
- d)As costas são lisas, com elástico de ajustamento cosido interiormente entre as duas costuras laterais, à altura da cintura;
- e)As mangas são lisas, terminando com uma aplicação em malha preta do tipo 2x2 rib, que ajusta ao pulso;
- f)À frente fecha com fecho de correr, que se aplica desde a gola até um pouco abaixo da cintura. Para proteger a abertura, e em cada lado, tem dois prolongamentos de tecido, sem forro; com o casaco fechado o direito fica interior e o esquerdo sobrepõe-se por fora, fechando com quatro botões de mola;
- g)Gola com altura para agasalhar o pescoço e com uma aplicação de fita velcro e elástico para ajustar. Entre a gola e o casaco tem uma aplicação em tecido azul idêntico ao do casaco, onde se colocam dois botões de mola, para fixar o gorro.
- 5 -O gorro, conforme a figura 3.23.D, é amovível, tem forro em pêlo acrílico, no interior é cosido entre os níveis das orelhas e acompanhando a testa, em malha preta do tipo 1x1 rib. À frente fecha por sobreposição de duas abas que se podem apertar por ajuste com um cordão, que trabalha no interior da abertura para a cara.
- 6 -As luvas, conforme a figura 3.23.E, são em couro fino, de cor azul-marinha, com palmas e costas das mãos ligadas por malha jersey forte, de cor preta, têm três costuras em ziguezague nas costas da mão e uma na palma à altura do pulso, terminando no punho com uma aplicação em malha idêntica à do forro.
- 7 -Os botões de mola são de cor preta.
- 8 -O fato de protecção térmica usa-se sobre o uniforme de campanha.
Artigo 103.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997