- 1 -As luvas de algodão são de cor branca, abotoam com botões de luva de cor branca e têm configuração idêntica à referida no artigo 60.º
- 2 -As luvas destinam-se a ser utilizadas por todo o pessoal, de acordo com determinação dos comandos, tendo em conta o presente Regulamento.
Artigo 109.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997