- 1 -O pijama, conforme a figura 3.30, é de popelina ou flanela de algodão, de cor azul-clara, com vivos de cor branca e pespontado a 0,1 cm, composto de casaco e calças, e tem as seguintes características:
- a)O casaco, na frente, abotoa desde a gola com cinco botões médios do tipo corrente, de cor branca, dispostos verticalmente, tem gola voltada, terminando à frente em bicos. Na altura do peito, do lado esquerdo, tem bolso rectangular sobreposto com pestana cosida; abaixo da linha da cintura tem dois bolsos rectangulares sobrepostos, com pestana cosida, direita, e tem mangas fechadas;
- b)As calças ajustam na cintura com cordão de cor branca enfiado em bainha de cós e cujas pontas saem por fenda aberta à frente na face interior e têm bainha lisa.
- 2 -O pijama destina-se a ser utilizado pelas praças e por todo o pessoal internado em enfermarias e hospitais.
Artigo 112.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997