- 1 -Os sapatos de lona, conforme a figura 3.35, são de lona de algodão, de cor branca, solas e biqueiras em borracha, com atacadores brancos e cinco pares de ilhós.
- 2 -Os sapatos de lona são utilizados por todo o pessoal na prática de actividades gimnodesportivas.
Artigo 117.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997