- 1 -O distintivo de construção e manutenção de infra-estrutruras, conforme a figura 4.28, é igual ao descrito na alínea a) do artigo 128.º, tendo no interior do círculo uma torre, à qual se sobrepõem um compasso e um fio de prumo.
- 2 -O distintivo de construção e manutenção de infra-estruturas usa-se como o distintivo de pilotos aviadores e pilotos.
Artigo 149.º
Vigente desde: 16/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997