O pessoal em preparação para piloto aviador ou piloto usa o distintivo de aluno piloto, conforme a figura 4.30, igual ao descrito no artigo 125.º, mas sem a asa direita, observando-se nos restantes aspectos o disposto naquele artigo.
Artigo 151.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997