O pessoal em preparação para navegador usa o distintivo de aluno navegador, conforme a figura 4.31, igual ao descrito no artigo 126.º, mas sem a asa direita, observando-se nos restantes aspectos o disposto naquele artigo.
Artigo 152.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997