O pessoal em preparação para qualquer quadro e especialidade da Força Aérea usa os distintivos de alunos, conforme a figura 4.32, correspondentes à especialidade onde vai ingressar, iguais aos descritos nos artigos 128.º a 150.º, mas sem a asa direita, observando-se nos restantes aspectos o disposto naqueles artigos.
Artigo 153.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997