Os oficiais generais, conforme a figura 4.34, usam na face superior da pala do boné duas ordens de folhas de carvalho, com 1,6 cm de largura, de canotilho dourado-fosco, sendo a exterior de oito folhas e a interior de seis.
Artigo 155.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997