- 1 -Os oficiais superiores masculinos, conforme a figura 4.35, usam na face superior da pala do boné uma ordem de oito folhas de carvalho, com 1,6 cm de largura, de canotilho dourado-fosco.
- 2 -O pessoal feminino, da mesma categoria, usa na face superior da pala do boné uma ordem de oito folhas de carvalho, de canotilho dourado-fosco, proporcionais ao tamanho da pala.
Artigo 156.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997