- 1 -Os distintivos dos postos de oficial general são estrelas de cinco pontas, de ouro ou de metal dourado, de prata ou de metal prateado, e bordadas a prata no fato de voo, tendo ao centro um círculo com as quinas nacionais em relevo, conforme a figura 4.38.
- 2 -Na jaqueta do uniforme de cerimónia e casaca do uniforme de gala, nos casacos do uniforme n.º 1 e do grande-uniforme, nas platinas do sobretudo, nas passadeiras e no fato de voo, os distintivos referidos no número anterior são para:
- a)Marechal: quatro estrelas de ouro ou de metal dourado, conforme a figura 4.38.A;
- b)General de quatro estrelas (QE): quatro estrelas de prata ou de metal prateado, conforme a figura 4.38.B;
- c)General: três estrelas de prata ou de metal prateado, conforme a figura 4.38.C;
- d)Brigadeiro: duas estrelas de prata ou de metal prateado, conforme a figura 4.38.D.
Artigo 160.º
Vigente desde: 16/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997