O distintivo de posto de aspirante a oficial é um galão estreito cosido exteriormente na manga esquerda, obliquamente à costura posterior, da altura do cotovelo à costura anterior, a 6 cm da orla; nas platinas e passadeiras esquerdas, vão do vértice posterior direito ao vértice anterior esquerdo da zona dos galões, conforme a figura 4.40.
Artigo 162.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997