- 1 -Os distintivos dos postos de cadete-aluno são estrelas de seis pontas, bordadas a fio dourado sobre um círculo de tecido de cor azul-ferrete, conforme a figura 4.41.
- 2 -Nos casacos e jaquetas usam-se da seguinte forma:
- a)Na manga esquerda: uma estrela a 15 cm da costura do ombro, sobre a linha média longitudinal da folha exterior da manga;
- b)Em cada manga: estrelas em número correspondente ao ano que frequentam, dispostas ao longo de uma linha oblíqua que se estende de um ponto sobre a costura anterior, a 5 cm da orla da manga, a um outro sobre a costura posterior, a 13 cm da orla; distanciadas entre si 2,5 cm. O ponto médio da linha que as une coincide com a linha média longitudinal da folha exterior da manga.
- 3 -Nas platinas e passadeiras usam-se da seguinte forma:
- a)Nas do ombro esquerdo: uma estrela centrada na zona de distintivos de postos;
- b)Nas do ombro direito, para os 1.º, 2.º e 3.º anos, estrelas em número correspondente ao ano que frequentam, ao longo da diagonal da zona de distintivos de postos, traçada a partir do vértice anterior do lado da manga, guardando distâncias iguais entre si, centradas sobre a diagonal e para o 4.º ano as estrelas são colocadas nos cantos da zona de distintivos de postos.
Artigo 163.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997