- 1 -Os distintivos de postos de sargentos e praças são:
- a)Galões, conforme a figura 4.42.A, finos, de 0,3 cm de largura, de cor azul-cinza-clara; de cada lado têm vivos de cor azul-ferrete, também de 0,3 cm de largura; nas mangas são cosidos com um comprimento de 3 cm para cada lado do círculo preto que suporta o escudo, nas platinas e nas passadeiras vão da orla anterior à posterior, centrados com o escudo, na zona de distintivos de postos;
- b)Divisas, conforme a figura 4.42.B, estreitas, de 0,7 cm de largura, de cor azul-cinza-clara, com vivo de cor azul-ferrete; nas mangas os respectivos vértices localizam-se sobre a linha média longitudinal das folhas exteriores, de forma que a divisa superior diste 13 cm das costuras dos ombros; nas platinas e nas passadeiras vão da orla anterior à posterior, centradas na zona de distintivos de postos;
- c)Escudo, conforme a figura 4.42.C, de metal dourado-fosco, isolado ou conjugado com os galões, de duas dimensões, usando-se o maior nas mangas e o menor nas platinas e passadeiras. O maior pode ser bordado a dourado, com o fundo do escudo bordado a prateado.
- 2 -Os galões, as divisas e o escudo, por postos, são para:
- a)Sargento-mor: escudo sobreposto a dois galões, conforme a figura 4.42.D;
- b)Sargento-chefe: escudo sobreposto a um galão, conforme a figura 4.42.E;
- c)Sargento-ajudante: escudo, conforme a figura 4.42.F;
- d)Primeiro-sargento: quatro divisas, com vértice para cima nas mangas ou para o lado da gola nas passadeiras, conforme a figura 4.42.G;
- e)Segundo-sargento: três divisas, com vértice para cima nas mangas ou para o lado da gola nas passadeiras, conforme a figura 4.42.H;
- f)Furriel: três divisas e uma contradivisa; as divisas com vértice para baixo nas mangas ou para o lado da manga nas passadeiras, conforme a figura 4.42.I;
- g)Segundo-furriel: três divisas, com vértice para baixo nas mangas ou para o lado da manga nas passadeiras, conforme a figura 4.42.J;
- h)Cabo-adjunto: duas divisas e uma contradivisa; as divisas com vértice para cima nas mangas ou para o lado da gola nas passadeiras, conforme a figura 4.42.L;
- i)Primeiro-cabo: duas divisas, com vértice para cima nas mangas ou para o lado da gola nas passadeiras, conforme a figura 4.42.M;
- j)Segundo-cabo: uma divisa, com vértice para cima nas mangas ou para o lado da gola nas passadeiras, conforme a figura 4.42.N.
Artigo 164.º
Vigente desde: 16/10/1997
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