- 1 -Os distintivos de funções especiais são constituídos pelos seguintes elementos:
- a)Estrelas de oficial general, conforme a figura 4.38, que, quando usadas como distintivo de funções especiais, substituem os distintivos de posto;
- b)Cordões tecidos em torçal de fio dourado e fio de seda de cor azul, na proporção de três para um.
- 2 -Existem dois tipos de cordões:
- a)Um tipo constituído por duas laçadas de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro com prolongamento de cordão liso com um nó de três voltas com agulhetas de metal dourado e por dois cordões lisos, conforme a figura 4.44, que prendem por meio de cinco presilhas; usa-se nos casacos do uniforme n.º 1 e grande-uniforme, na jaqueta do uniforme de cerimónia e na casaca do uniforme de gala;
- b)Outro tipo constituído por uma laçada de trança de cordão de 0,4 cm de diâmetro e um cordão liso, conforme a figura 4.44.A; usa-se nas camisas azuis de meia-manga ou de manga comprida.
- 3 -Os distintivos de funções especiais podem ser para:
- a)Chefe de Estado: seis estrelas de ouro ou de metal dourado, conforme a figura 4.45.A;
- b)Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas: quatro estrelas de ouro ou de metal dourado, conforme a figura 4.45.B;
- c)Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar: quatro estrelas de prata ou de metal prateado, conforme a figura 4.45.B;
- d)Adidos aeronáuticos, oficiais da Casa Militar do Presidente da República, ajudantes-de-campo do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de marechais e elementos das casas militares: cordões, a usar no ombro direito, conforme a figura 4.44.B;
- e)Ajudantes de oficial general e de outras entidades: cordões, a usar no ombro esquerdo, conforme a figura 4.44.C.
- 4 -Os generais de quatro estrelas que deixarem de exercer funções especiais de âmbito militar mantêm o direito ao uso dos distintivos das funções desempenhadas.
Artigo 166.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997