As passadeiras são do tecido do uniforme de cerimónia e de gala, com 9 cm por 5 cm, conforme a figura 4.43.
Artigo 165.º
Vigente desde: 16/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997
As passadeiras são do tecido do uniforme de cerimónia e de gala, com 9 cm por 5 cm, conforme a figura 4.43.
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