- 1 -A placa de identificação individual, conforme a figura 4.50, é de material sintético, com 5 cm de altura por 9,5 cm de comprimento, de cor preta, e fixa-se por meio de fita velcro.
- 2 -Tem gravado, a dourado-fosco, o distintivo de quadro/especialidade e o nome do portador.
- 3 -É distribuída a todo o pessoal em serviço efectivo.
- 4 -Usa-se no blusão de cabedal, na camisola e no casaco de agasalho e na camisa e no casaco do uniforme de campanha, colocada no lado esquerdo do peito.
Artigo 171.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997