- 1 -O distintivo de identificação de unidade, conforme a figura 4.51, é de metal esmaltado ou gravado a preto sobre tecido de cor azul ou verde, com simbologia heráldica de unidade-base, unidade independente ou de nível superior.
- 2 -As dimensões são de 5,1 cm para a altura e 4,5 cm para a largura.
- 3 -O de metal usa-se suspenso do botão do bolso superior direito do casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino e das camisas azuis de manga comprida e de meia-manga, por suspensão de carneira de cor preta, e a parte superior coincide com a base da portinhola do bolso.
- 4 -No casaco do uniforme n.º 1 do pessoal feminino, os de metal usam-se no lugar correspondente ao do casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino, fixando-se por meio de alfinete de segurança ou pernos com mola.
- 5 -Os gravados em tecido plastificado são amovíveis e usam-se no bolso superior direito do casaco do uniforme de campanha, ficando o rebordo superior coincidente com a base da portinhola do bolso.
Artigo 172.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997