Os oficiais que completem o curso de estado-maior no Instituto de Altos Estudos Militares e a quem o Chefe do Estado-Maior do Exército concedeu a respectiva insígnia, prevista na figura 4.54, podem usá-la no uniforme n.º 1, centrada no bolso superior direito, por baixo do distintivo de identificação de unidade, quando o houver, coincidindo o rebordo inferior com a costura.
Artigo 176.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997