- 1 -O uso de medalhas e condecorações é regido pela Lei Orgânica das Ordens Honoríficas e pelo Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas e pelas normas de protocolo das diferentes cerimónias.
- 2 -As medalhas e condecorações são colocadas no lado esquerdo do peito.
Artigo 179.º
Vigente desde: 16/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997