- 1 -As miniaturas, conforme a figura 4.54.C, usam-se suspensas de um travessão cinzelado, de metal dourado, com 0,5 cm de largura, que se fixa em pontes existentes nas bandas da jaqueta do uniforme de cerimónia e da casaca do uniforme de gala por meio de alfinete de segurança.
- 2 -O comprimento máximo da barra é de 12 cm, sobrepondo-se lateralmente às miniaturas quando necessário; cada miniatura tem uma largura máxima de 1,2 cm e o seu comprimento é o necessário para que seja de 5,5 cm a distância do topo da fita ao bordo inferior da condecoração.
Artigo 182.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997