A insígnia, conforme a figura 4.54.F, usa-se, apenas uma, suspensa no pescoço.
Artigo 185.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997
A insígnia, conforme a figura 4.54.F, usa-se, apenas uma, suspensa no pescoço.
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