A ordem de colocação das medalhas e condecorações faz-se de acordo com o determinado na Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas e no Regulamento da Medalha Militar, sendo o critério de utilização das mesmas o seguinte:
- a)Com o uniforme de gala usam-se miniaturas, placas, insígnia para o pescoço, banda e miniaturas de cordões de condecorações colectivas;
- b)Com o uniforme de cerimónia usam-se miniaturas, placa, insígnia para o pescoço, banda e miniaturas de cordões de condecorações colectivas;
- c)Com o grande-uniforme, em actos de grande cerimónia, usam-se distintivos de medalhas e condecorações, placas, insígnia para o pescoço e cordão de condecoração colectiva e em actos de pequena cerimónia usam-se fitas e miniaturas de cordões de condecorações colectivas;
- d)Com o uniforme n.º 1 usam-se fitas e miniaturas de cordões de condecorações colectivas;
- e)Com a camisola de agasalho, casaco de agasalho, casaco de abafo, impermeável e sobretudo, não se usam.