Os artigos de fardamento constantes no mapa de dotações e duração, no anexo B ao presente Regulamento, podem ter os prazos de duração reduzidos ou ainda ser abatidos mediante proposta das esquadras de administração e intendência ou esquadras de abastecimento.
Artigo 202.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997