São passíveis de espólio os artigos de fardamento distribuídos por conta do Estado quando se verifiquem quaisquer das seguintes situações:
- a)Passagem à situação de disponibilidade;
- b)Desligado do serviço;
- c)Transferência para outro ramo das Forças Armadas;
- d)Mudança para situação que não implique a utilização dos artigos distribuídos;
- e)Quando os alunos deixarem de pertencer à Academia da Força Aérea, excepto os artigos referidos no artigo 194.º do presente Regulamento;
- f)Quando os militares em serviço efectivo normal ou em regime de voluntariado transitem para o regime de contrato.