É obrigatório o uso de uniformes em todos os actos de serviço, excepto para oficiais generais nas seguintes situações:
- a)Fora do serviço de tropas;
- b)Quando expressamente determinado pela autoridade militar competente;
- c)Quando o protocolo o exija.
É obrigatório o uso de uniformes em todos os actos de serviço, excepto para oficiais generais nas seguintes situações:
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Em vigor desde 16/10/1997