Com artigos de fardamento não é permitido o uso à vista de correntes, cordões, pulseiras com pendentes, alfinetes, jóias, colares, canetas, salvo no caso do blusão de cabedal e camisola de agasalho, bem como porta-chaves e outros que não estejam previstos neste Regulamento; os brincos do pessoal feminino não devem ultrapassar a área do lóbulo das orelhas.
Artigo 212.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997