Não é permitido o uso do uniforme ao pessoal militar, designadamente nas seguintes circunstâncias:
- a)Exercício ou representação de actividades privadas ou que, de qualquer forma, a elas esteja ligado nos actos que directa ou indirectamente se relacionam com essas actividades;
- b)Envolvimento em actividades de carácter político, eleitoral ou partidário;
- c)Autorizado a actuar em espectáculos, quando não integrados em agrupamentos das Forças Armadas, durante essa actuação;
- d)Na disponibilidade ou licenciado, salvo quando tenha de se apresentar por efeitos de convocação para serviço militar efectivo e durante a prestação desse serviço;
- e)Na situação de licença ilimitada ou em comissão em empresas civis, salvo quando tenha de se apresentar para serviço militar efectivo e durante a prestação desse serviço;
- f)Separado do serviço;
- g)Noutros casos expressamente referidos em estatutos ou contratos de pessoal.