- 1 -Os porta-estandartes e porta-guiões usam os uniformes que forem determinados pelos comandantes das forças onde vierem a estar integrados.
- 2 -Os comandantes e respectivos adjuntos das forças que integram militares dos três ramos e porta-estandartes nacionais, quando em uniforme n.º 1, usam, excepcionalmente, espada modelo AFA, se para os oficiais dos outros ramos estiver previsto o uso de espada.
Artigo 217.º
Vigente desde: 16/10/1997
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