São exclusivos da Força Aérea todos os artigos referidos neste Regulamento, com excepção dos que se indicam expressamente no artigo 216.º do presente Regulamento.
Artigo 218.º
Vigente desde: 16/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997