São considerados como artigos de fardamento não exclusivos da Força Aérea os seguintes:
- a)Calçado de qualquer natureza;
- b)Gravatas e laços;
- c)Luvas, peúgas e meias;
- d)Artigos de vestuário interior;
- e)Artigos desportivos, com excepção dos específicos da Força Aérea;
- f)Os comuns a outros ramos das Forças Armadas.