A aferição prévia da qualidade, forma e cor dos artigos ou elementos propostas e a reconhecida seriedade e competência dos proponentes, como garantia da uniformidade e regularidade de produção, são condições indispensáveis para a concessão da autorização de fabrico, que pode revestir a forma de contrato.
Artigo 224.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997